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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Turismo

    Sem Responsável no Momento

    Telefone: 64 3643-1144 – Ramal 204

    Endereço: Rua Goiatuba, Qd. 39, Lt. 03, Setor comendador Manoel Antônio Dias

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei n° 229/2009 – Art. 26 – Compete a Secretaria de Turismo as seguintes atribuições:


    I. Política municipal para o desenvolvimento do turismo e dos eventos;

    II.Inventário e regulamentação do uso, ocupação e fruição dos bens naturais e culturais de interesse turístico;

    III.Implementação de ações que visem o permanente controle de qualidade dos bens e serviços turísticos;

    IV.Incentivar a organização dos setores econômico-produtivos relacionados ao turismo;

    V.Promover a divulgação turística do Município;

    VI.Realizar o planejamento turístico de Porteirão-Go;

    VII.Apoiar e fortalecer o turismo religioso;

    VIII.Coordenar e consolidar o calendário oficial de eventos de Porteirão-Go;

    IX.Planejar a implantação de rede de eventos com objetivo de alavancar o turismo e o desenvolvimento;

    X.Infra-estrutura básica necessária à prática do turismo;

    XI.Sinalização e paisagismo;

    XII.Realização de parcerias e convênios para a promoção de eventos em âmbito local, regional e nacional;

    XIII.Participação e promoção de feiras, congressos e outros eventos visando o desenvolvimento turístico e econômico do Município;

    XIV.Incentivo à iniciativa privada para a realização de eventos de repercussão regional e nacional;

    XV.Implantação de medidas facilitadoras do crescimento do turismo;

    XVI.Trabalhar em parceria com o setor privado para a criação de novos espaços para eventos em Porteirão-Go e da criação do Centro de Eventos;

    XVII.O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;

    XVIII.Outras atividades correlatas.