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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gabinete do Prefeito

João Henrique Silva

Telefone: 64 3643-1144

Endereço: Rua Goiatuba, Qd. 39, Lt. 03, Setor comendador Manoel Antônio Dias

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica de 1997 – Art. 41° – Compete privativamente ao Prefeito:


I – Exercer a direção superior da Administração Municipal;


II – Iniciar o Processo Legislativo;


III – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


IV – Vetar no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados na Câmara;


V – Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração pública;


VI – Representar o Município em juízo e fora dele;


VII – Prover os cargos ou funções do poder executivo;


VIII – Celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do Município;


IX – Decretar, nos termos da lei a desapropriação por necessidade, utilidade publica ou interesse social e instituir servidões;


X – Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


XI – Enviar à Câmara projetos de lei dispondo sobre:


a) Plano plurianual;

b) Diretrizes orçamentárias;

c) Orçamento anual;

d) Plano diretor.


XII – Apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em ate quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais ate sessenta dias após a abertura da sessão legislativa para o parecer prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal;


XIII – Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando o interesse público assim o exigir;


XIV – Prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município;


XV – Colocar, a disposição da Câmara, ate o dia trinta de cada mês, duodécimo da sua dotação orçamentária;


XVI – Praticar os atos que vise