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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Habitação

    Marcelo da Costa Silva

    Telefone: 64 3643-1559

    E-mail: centrodeobras15@hotmail.com

    Endereço: Av. Goiânia, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei nº 229/2009 – Art. 16 – Compete à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação:


    I – Planejar e executar direta ou mediante contrato, das Obras e Serviços Públicos municipais em todo município, competindo-lhe a aprovação ou não dos projetos; a expedição de Alvará de Licença para construção e a fiscalização das obras em andamento, observando-se o Código de Edificações, além da fiscalização de posturas, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habitação e à promoção humana;

    II – Subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação;

    III – Compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de nível federal e estadual;

    IV – Coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular;

    V – Articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais secretarias municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria;

    VI – Articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos;

    VII – Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das deficiências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor;

    VIII – Responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas as normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do município, notadamente para a de média e baixa renda;

    IX – Propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais;

    X – Promover entendimento e negociações junto ao governo federal e estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à habitação;

    XI – Desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública;

    XII – Articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor;

    XIII – Apoiar as instalações e operacionalização das centrais de produção de artefatos para construção de moradias populares;

    XIV – Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

    XV – Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município;

    XVI – Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;

    XVII – Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;

    XVIII – Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;

    XIX – Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no município;

    XX – Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;

    XXI – Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural;

    XXII – Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação;

    XXIII – Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;

    XXIV – Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;

    XXV – Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, em consonância com o Conselho Municipal de Política Agrícola, Pecuária e Abastecimento, COMAPA, o qual deverá ser criado no prazo de 90 dias a partir da publicação desta lei;

    XXVI – Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;

    XXVII – Fornecer, na medida do possível, insumos, serviços de máquinas, implementos, mudas e sementes;

    XXIX -Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias;

    XXX – Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais;

    XXXI – Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, ornamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União;

    XXXII – Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família.

    XXXIII – Desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do Município;

    XXXIV – Estabelecer e implantar estratégias de incentivo à instalação de empresas que favoreçam o desenvolvimento do Município;

    XXXV – Estabelecer e implantar estratégias de direcionamento para implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e comércio locais;

    XXXVI – Dimensionar demanda de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;

    XXXVII – Estabelecer e implantar estratégias de controle da implantação de empreendimentos no Município, promovendo a doação de equipamentos e procedimentos necessários à preservação do meio ambiente;

    XXXVIII – Desenvolver às etapas inerentes aos processos para autorização de instalação e funcionamento de empresas no Município;

    XXXIX – Desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais;

    XL – Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

    XLI – Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;

    XLII – Privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Município;

    XLIII – Promover, na medida do possível, a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens locacionais para as pequenas e médias empresas;

    XLIV – Cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e mercantil, às microempresas e às empresas de pequeno porte.

    XLV – Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programação, orçamentação e ação governamental;

    XXXII – Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e municipal compatibilizando as políticas internas da Prefeitura e dos outros níveis de governo no âmbito do Município;

    XXXIII – Executar ou acompanhar a execução dos planos, programas e projetos avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas previstos;

    XXXIV – Coordenar e elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual, bem como acompanhar a sua execução, inclusive o plano de Ação da Prefeitura;

    XXXV – Organizar a montagem, implantação e funcionamento do sistema de informação para o planejamento urbano e municipal, com especial atenção para o uso e ocupação de solo e a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal, bem como a manutenção atualizada da Planta Cadastral do Município;

    XXXVI – Coordenar as atividades relativas à reorganização administrativa do Município e à racionalização de métodos de trabalho;

    XXXVII – Elaborar projetos de leis e regulamentos necessários à execução de planos, programas e projetos, submetendo-os à apreciação do Executivo Municipal;

    XXXVIII – Apreciar projetos e medidas administrativas que tenham repercussão no planejamento e desenvolvimento da cidade ou do Município;

    XXXIX – Assessorar e coordenar os órgãos da Prefeitura na elaboração e gerenciamento de plano, programas e projetos de caráter interprofissional ou que exijam atenção de diversos organismos municipais;

    XL – Analisar os projetos de construção em geral, submetidas à sua apreciação;

    XLI – Analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como expedir o competente licenciamento;

    XLII – Analisar e propor, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, as normas relativas à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão da área;

    XLIII – Exercer, diretamente ou em regime de coordenação com outros organismos municipais, a fiscalização do cumprimento das normas e diretrizes relativas as leis que compõem o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;

    XLIV – Fazer ou mandar fazer os serviços de topografia;

    XLV – Realizar ou supervisionar estudos sócio-econômicos e projetos especiais de interesse do município;

    XLVI – Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas e vicinais do município;

    XLVII – Elaborar estudos e projetos relacionados com todos os assuntos ligados a transporte, trânsito e tráfego;

    XLVIII – Examinar e opinar sobre planos, programas e os projetos elaborados para fins de financiamentos à Administração Municipal ou às Autarquias e Fundações;

    IXL – Coordenar a implantação e fiscalização da Política de Informatização do Município;

    L – Propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Prefeitura;

    LI – Propor a reformulação da política de gerenciamento da informática do Município quando necessária;

    LII – Pronunciar-se sobre qualquer assunto relacionado com o interesse do Município ou da Administração, mediante solicitação do Prefeito;

    LIII – Analisar periodicamente o Plano Diretor de Desenvolvimento e promover a atualização necessária;

    LIV – Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação;

    LV – Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico e recreativo.


    Almoxarifado

    Responsável: Adão Martins Júnior

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