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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Educação e Cultura

    Deuselina Paula Martins

    Telefone: 64 3643-1235

    E-mail: secretariadeeducacao-porteirao@hotmail.com

    Endereço: Rua Rio Turvo, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei n° 229/2009 – Art. 11 – Compete à Secretaria Municipal e Educação e Cultura:


    I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Sistema Estadual de Educação;


    II – Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;


    III – Dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 07 a 14 anos, bem como cuidar e desenvolver o ensino pré-escolar;


    IV – Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;


    V – Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;


    VII – Promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;


    VIII – Melhorar e adequar a rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;


    IX – Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira;


    X – Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas;


    XI – Promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;


    XII – Superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;


    XIII – Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leitura, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;


    XIV – Elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;


    XV – Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;


    XVI – Promover e incentivar atividades culturais e cívicas no município;


    XVII – Submeter, semestralmente, ao Gabinete do Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão;


    XVIII – Entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;


    XIX – Articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação;


    XX – Executar projetos de capacitação de Recursos Humanos, a nível de Município;


    XXI – Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.


    XXII – Compete programar e executar a política educacional do município, promovendo e difundindo, pelos meios ao seu alcance, o ensino básico e as iniciativas que favoreçam o desenvolvimento educacional e social da comunidade.


    XXIII – A ela compete ainda:


    a) firmar convênio com o Estado no sentido de definir uma política de ação conjunta na prestação do ensino de 1° grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;


    b) manter e ampliar a rede municipal de ensino de 1º grau na cidade e na zona rural buscando o atendimento de todas as crianças em idade escolar;


    c) cumprir a norma constitucional que determinada a aplicação de no mínimo, 25% da receita do município na educação;


    d) desenvolver programas no campo do ensino supletivo, em cursos de alfabetização de adultos e de treinamento profissional de acordo com as necessidades locais de mão de obra;


    e) combater as causas de evasão e da repetência escolar através de medidas de aperfeiçoamento e fortalecimento do ensino e de preparação adequada dos professores.

    Semec – Escola Municipal Sete De Setembro

    Diretora: Cristiane Regina dos Santos

    Telefone: 64 3643-1235

    E-mail: secretariadeeducacao-porteirao@hotmail.com

    Endereço: Rua Rio Turvo, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Transporte Escolar

    Responsável: Jaime Terra

    Telefone: 64 3643-1235

    E-mail: secretariadeeducacao-porteirao@hotmail.com, centrodeobras2021@gmail.com

    Endereço: Rua Rio Turvo, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    CMEI Eugênia Vieira Terra

    Diretora: Luciene Marques de Freitas

    Telefone: 64 3643-1235

    E-mail: secretariadeeducacao-porteirao@hotmail.com

    Endereço: Rua Rio Turvo, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h