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POSTADO EM 04 jun 2020 · Saúde

Proibida o comercio ambulante no município:

Considerando a responsabilidade da Prefeitura municipal em resguardar a saúde de toda população, com compromissos em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação e transmissão local do COVID-19, fica proibida a atividade ambulante no município de Porteirão de acordo com decreto 193/20.

PORTEIRÃO, UMA NOVA CIDADE, PARA UMA NOVA HISTÓRIA!