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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Prefeito

    João Henrique Silva

    Telefone: 64 3643-1144

    Endereço: Rua Goiatuba, Qd. 39, Lt. 03, Setor comendador Manoel Antônio Dias

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Orgânica de 1997 – Art. 41° – Compete privativamente ao Prefeito:


    I – Exercer a direção superior da Administração Municipal;


    II – Iniciar o Processo Legislativo;


    III – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    IV – Vetar no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados na Câmara;


    V – Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração pública;


    VI – Representar o Município em juízo e fora dele;


    VII – Prover os cargos ou funções do poder executivo;


    VIII – Celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do Município;


    IX – Decretar, nos termos da lei a desapropriação por necessidade, utilidade publica ou interesse social e instituir servidões;


    X – Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


    XI – Enviar à Câmara projetos de lei dispondo sobre:


    a) Plano plurianual;

    b) Diretrizes orçamentárias;

    c) Orçamento anual;

    d) Plano diretor.


    XII – Apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em ate quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais ate sessenta dias após a abertura da sessão legislativa para o parecer prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal;


    XIII – Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando o interesse público assim o exigir;


    XIV – Prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município;


    XV – Colocar, a disposição da Câmara, ate o dia trinta de cada mês, duodécimo da sua dotação orçamentária;


    XVI – Praticar os atos que vise