Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica de 1997 – Art. 38 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á na vaga, o Vice-Prefeito.

§1° – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas auxiliará o Prefeito, quando for convocado;

§2° – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão chamados ao exercício do Poder Executivo, sucessivamente o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara.